LEI Nº 1.117, de 29 de abril de 2022

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRAS PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DO MERCADO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terras medindo 9.000 m² (nove mil metros quadrados), localizado na Rua Messias Perdone, Bairro Sayonara, neste Município de Sooretama/ES, inserida na matrícula nº 9.857 do livro nº 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 117/2022, de 24 de janeiro de 2019.

 

Parágrafo único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se a execução de obra de construção de um Mercado Municipal (Centro de Comercialização de Produtos Agrícolas no município de Sooretama).

 

Art. 2º Face a referida autorização, poderá o Prefeito Municipal indenizar os respectivos proprietários do imóvel, de acordo com o Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis declarados de Utilidade Pública ou de Interesse Social do Município, no valor de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Cerifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.