LEI Nº 1.118, de 29 de abril de 2022

 

“INSTITUI A ‘SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA NA ESCOLA’ NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a “Semana Municipal da Família na Escola”, a ser realizado, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, no município de Sooretama-ES.

 

Art. 2º A “Semana Municipal da Família na Escola” deve estimular que as famílias visitem as escolas e realizem tarefas de interação com os filhos.

 

Art. 3º A data alusiva a “Semana Municipal da Família na Escola” de que trata essa Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Sooretama.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Cerifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.