O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a “Honraria Policial Militar Destaque do Ano” e a “Honraria Policial Civil Destaque do Ano” a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Polícia Militar e a um membro da Polícia Civil que atua no município e que se destacou em seus afazeres durante o ano.
Art. 2º Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar e a chefia da Polícia Civil do município, encaminhará a indicação do nome escolhido, juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal.
Parágrafo único. Fica a critério dos membros da Polícia Civil e Militar a forma de escolha do homenageado.
Art. 3º A sessão solene deverá ser realizada preferencialmente no dia 21 de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução dessa resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.