O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica obrigado a tornar pública as listas de espera dos programas habitacionais no município de Sooretama-ES.
Art. 2º A formalização desta publicidade será no site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sooretama-ES, com replicação no Portal da Transparência.
Art. 3º As listas de espera deverão ser classificadas por programas habitacionais e deverão conter:
I - O nome do beneficiário a quem se destina o imóvel;
II - A posição do beneficiário na fila de espera, com a devida inscrição na data de entrada no cadastro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.