LEI Nº 1.127, de 02 de junho de 2022

 

"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO ANUALMENTE NA PROGRAMAÇÃO PEDAGÓGICA DAS ESCOLAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES, O DEBATE SOBRE O TEMA ‘COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em todas as escolas de rede municipal de ensino de Sooretama-ES, será introduzida a temática de combate à violência contra a mulher e orientações básicas sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), por meio de palestras, música, vídeos, dança, leitura de livros, pesquisa, debate, realização de exposições e apresentação de peças de teatro, conforme o calendário pedagógico de cada unidade escolar, estimulando a reflexão sobre esta importante temática e favorecendo a criação de hábitos de boa convivência, solidariedade e respeito entre as pessoas, sobretudo entre familiares.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

NATÁLIA MARIN CAMARGO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.