LEI
Nº 1.132, DE 17 DE JUNHO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AUMENTO DA
REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições
legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A tabela
de vencimentos dos cargos previstos na Lei
Complementar nº 04/2011, Lei
872/2017, passam a vigorar de acordo com as novas disposições, conforme o anexo I
desta Lei.
Art. 2° Fica
criado o cargo Assessor Contábil/Financeiro, conforme anexo II, e ainda
estabelece atribuições e carga horária.
Art. 3° Renumere-se
os anexos da presente propositura, e revogam-se, no que couber, as disposições
contrárias, permanecendo as demais inalteradas.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando
cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.
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CARGO: ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.
VENCIMENTO: R$ 4.500,00
VAGAS: 04
Assessorar os serviços contábeis e financeiros do
Município;
Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de
normas diretoras de contabilidade e tesouraria.
Realizar análises contábeis e estatísticas dos elementos
integrantes dos balanços e propor medidas que se fizerem necessárias.
Orientar e superintender as atividades relacionadas com a
escrituração e controle da entrada de recursos financeiros e da realização da
despesa pública.
Emitir pareceres técnicos sobre assuntos contábeis e
financeiros diversos.
Assessorar os projetos sobre abertura de créditos
adicionais e alterações orçamentárias.
Responsabilizar- se tecnicamente pela elaboração e
assinaturas de todos os quadros e balanços relativos à contabilidade,
observando as legislações pertinentes.
Assessorar na avaliação dos resultados quanto à eficiência
e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Verificar os limites para inscrição de despesas em restos a
pagar e limites e condições para a realização da despesa total com pessoal,
propondo medidas legais cabíveis.
Supervisionar a destinação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos.
Verificar o montante inscrito em restos a pagar e saldos na
conta “depósitos” de valores, referentes a contribuições previdenciárias
devidas ao INSS e avaliar o impacto da inscrição sobre o total da dívida
flutuante.
Verificar o detalhamento da composição das despesas pagas a
título de obrigações patronais.
Prestar assessoria nos procedimentos adotados quando de
renegociação da dívida com o INSS.
Prestar assessoria nos casos de sindicâncias, inquéritos,
processos administrativos e tomadas de contas especiais instauradas.
Verificar a observância do repasse mensal de recursos ao
Poder Legislativo.
Executar todo o serviço de contabilidade.
Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou
delegadas.
CARGO:
ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO (Redação
dada pela Lei n° 1.382/2024)
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
SEMANAIS. (Redação
dada pela Lei n° 1.382/2024)
VENCIMENTO: R$ 4.500,00 (Redação
dada pela Lei n° 1.382/2024)
VAGAS: 06 (Redação
dada pela Lei n° 1.382/2024)
Assessorar os serviços contábeis
e financeiros do Município; (Redação
dada pela Lei n° 1.382/2024)
Realizar estudos e pesquisas
para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade e tesouraria. (Redação
dada pela Lei n° 1.382/2024)
Realizar análises contábeis e
estatísticas dos elementos integrantes dos balanços e propor medidas que se
fizerem necessárias. (Redação
dada pela Lei n° 1.382/2024)
Orientar e superintender as
atividades relacionadas com a escrituração e controle da entrada de recursos
financeiros e da realização da despesa pública. (Redação
dada pela Lei n° 1.382/2024)
Emitir pareceres técnicos sobre
assuntos contábeis e financeiros diversos. (Redação
dada pela Lei n° 1.382/2024)
Assessorar os projetos sobre
abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias. (Redação
dada pela Lei n° 1.382/2024)
Responsabilizar- se tecnicamente
pela elaboração e assinaturas de todos os quadros e balanços relativos à
contabilidade, observando as legislações pertinentes. (Redação
dada pela Lei n° 1.382/2024)
Assessorar na avaliação dos
resultados quanto à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial. (Redação
dada pela Lei n° 1.382/2024)
Verificar os limites para
inscrição de despesas em restos a pagar e limites e condições para a realização
da despesa total com pessoal, propondo medidas legais cabíveis. (Redação
dada pela Lei n° 1.382/2024)
Supervisionar a destinação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos. (Redação
dada pela Lei n° 1.382/2024)
Verificar o montante inscrito em
restos a pagar e saldos na conta “depósitos” de valores, referentes a
contribuições previdenciárias devidas ao INSS e avaliar o impacto da inscrição
sobre o total da dívida flutuante. (Redação
dada pela Lei n° 1.382/2024)
Verificar o detalhamento da
composição das despesas pagas a título de obrigações patronais. (Redação
dada pela Lei n° 1.382/2024)
Prestar assessoria nos
procedimentos adotados quando de renegociação da dívida com o INSS. (Redação
dada pela Lei n° 1.382/2024)
Prestar assessoria nos casos de
sindicâncias, inquéritos, processos administrativos e tomadas de contas
especiais instauradas. (Redação
dada pela Lei n° 1.382/2024)
Verificar a observância do
repasse mensal de recursos ao Poder Legislativo. (Redação
dada pela Lei n° 1.382/2024)
Executar todo o serviço de
contabilidade. (Redação
dada pela Lei n° 1.382/2024)
Exercer outras atribuições que
lhe forem conferidas ou delegadas. (Redação
dada pela Lei n° 1.382/2024)