O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A tabela de vencimentos dos cargos previstos na Lei Complementar nº 04/2011, Lei 872/2017, passam a vigorar de acordo com as novas disposições, conforme o anexo I desta Lei.
Art. 2° Fica criado o cargo Assessor Contábil/Financeiro, conforme anexo II, e ainda estabelece atribuições e carga horária.
Art. 3° Renumere-se os anexos da presente propositura, e revogam-se, no que couber, as disposições contrárias, permanecendo as demais inalteradas.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
PADRÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO (R$) |
Superintendente de Contabilidade |
CC2 |
01 |
7.000,00 |
CARGO: ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.
VENCIMENTO: R$ 4.500,00
VAGAS: 04
Assessorar os serviços contábeis e financeiros do
Município;
Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento
de normas diretoras de contabilidade e tesouraria.
Realizar análises contábeis e estatísticas dos
elementos integrantes dos balanços e propor medidas que se fizerem necessárias.
Orientar e superintender as atividades relacionadas
com a escrituração e controle da entrada de recursos financeiros e da
realização da despesa pública.
Emitir pareceres técnicos sobre assuntos contábeis
e financeiros diversos.
Assessorar os projetos sobre abertura de créditos
adicionais e alterações orçamentárias.
Responsabilizar- se tecnicamente pela elaboração e
assinaturas de todos os quadros e balanços relativos à contabilidade,
observando as legislações pertinentes.
Assessorar na avaliação dos resultados quanto à
eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Verificar os limites para inscrição de despesas em
restos a pagar e limites e condições para a realização da despesa total com
pessoal, propondo medidas legais cabíveis.
Supervisionar a destinação dos recursos obtidos com
a alienação de ativos.
Verificar o montante inscrito em restos a pagar e
saldos na conta “depósitos” de valores, referentes a contribuições
previdenciárias devidas ao INSS e avaliar o impacto da inscrição sobre o total
da dívida flutuante.
Verificar o detalhamento da composição das despesas
pagas a título de obrigações patronais.
Prestar assessoria nos procedimentos adotados
quando de renegociação da dívida com o INSS.
Prestar assessoria nos casos de sindicâncias,
inquéritos, processos administrativos e tomadas de contas especiais
instauradas.
Verificar a observância do repasse mensal de
recursos ao Poder Legislativo.
Executar todo o serviço de contabilidade.
Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas
ou delegadas.
CARGO: ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO (Redação dada pela Lei n° 1.382/2024)
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS. (Redação dada pela Lei n° 1.382/2024)
VENCIMENTO: R$ 4.500,00 (Redação dada pela Lei n° 1.382/2024)
VAGAS: 06 (Redação dada pela Lei n° 1.382/2024)
Assessorar os serviços contábeis e financeiros do Município; (Redação dada pela Lei n° 1.382/2024)
Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade e tesouraria. (Redação dada pela Lei n° 1.382/2024)
Realizar análises contábeis e estatísticas dos elementos integrantes dos balanços e propor medidas que se fizerem necessárias. (Redação dada pela Lei n° 1.382/2024)
Orientar e superintender as atividades relacionadas com a escrituração e controle da entrada de recursos financeiros e da realização da despesa pública. (Redação dada pela Lei n° 1.382/2024)
Emitir pareceres técnicos sobre assuntos contábeis e financeiros diversos. (Redação dada pela Lei n° 1.382/2024)
Assessorar os projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias. (Redação dada pela Lei n° 1.382/2024)
Responsabilizar- se tecnicamente pela elaboração e assinaturas de todos os quadros e balanços relativos à contabilidade, observando as legislações pertinentes. (Redação dada pela Lei n° 1.382/2024)
Assessorar na avaliação dos resultados quanto à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. (Redação dada pela Lei n° 1.382/2024)
Verificar os limites para inscrição de despesas em restos a pagar e limites e condições para a realização da despesa total com pessoal, propondo medidas legais cabíveis. (Redação dada pela Lei n° 1.382/2024)
Supervisionar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. (Redação dada pela Lei n° 1.382/2024)
Verificar o montante inscrito em restos a pagar e saldos na conta “depósitos” de valores, referentes a contribuições previdenciárias devidas ao INSS e avaliar o impacto da inscrição sobre o total da dívida flutuante. (Redação dada pela Lei n° 1.382/2024)
Verificar o detalhamento da composição das despesas pagas a título de obrigações patronais. (Redação dada pela Lei n° 1.382/2024)
Prestar assessoria nos procedimentos adotados quando de renegociação da dívida com o INSS. (Redação dada pela Lei n° 1.382/2024)
Prestar assessoria nos casos de sindicâncias, inquéritos, processos administrativos e tomadas de contas especiais instauradas. (Redação dada pela Lei n° 1.382/2024)
Verificar a observância do repasse mensal de recursos ao Poder Legislativo. (Redação dada pela Lei n° 1.382/2024)
Executar todo o serviço de contabilidade. (Redação dada pela Lei n° 1.382/2024)
Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. (Redação dada pela Lei n° 1.382/2024)