O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Garante a entrada e permanência de equipe multidisciplinar composta por profissionais especializados nas escolas públicas e privadas de Sooretama para as pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, sempre que for comprovada sua necessidade.
Parágrafo único. A equipe multidisciplinar poderá ser composta por profissionais das áreas de psicologia, psicopedagogia, pedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição ou outro profissional que o aluno necessite.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois do mês junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.