LEI Nº 1.134, de 22 de junho de 2022

 

"VISA GARANTIR O DIREITO AO ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE SOORETAMA PARA A PESSOA COM TRANSTORNO NO ESPECTRO AUTISTA- TEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Garante a entrada e permanência de equipe multidisciplinar composta por profissionais especializados nas escolas públicas e privadas de Sooretama para as pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, sempre que for comprovada sua necessidade.

 

Parágrafo único. A equipe multidisciplinar poderá ser composta por profissionais das áreas de psicologia, psicopedagogia, pedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição ou outro profissional que o aluno necessite.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois do mês junho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.