O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 1114, de 01 de abril de 2022, passando a ser disciplinado pelas disposições da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
CARGO |
QUANT. |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
05 + CR |
40 HORAS |
R$ 1.550,00 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
03 + CR |
40 HORAS |
R$ 1.550,00 |
CR = CADASTRO DE RESERVA
Leia-se:
QUANT. |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
33 + CR |
40 HORAS |
R$ 1.550,00 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
15 + CR |
40 HORAS |
R$ 1.550,00 |
Sooretama-ES, 22 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.