LEI Nº 1.137, de 18 de julho de 2022

 

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LIXEIRAS NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Sooretama/ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica regulamentado ao município instalar e manter lixeiras e coletores de lixo no âmbito municipal.  

 

Art. 2º A instalação e manutenção que trata o artigo 1º deverá observar prioritariamente locais com alto índice de aglomeração de pessoas, tais como:

 

I - Praças.

 

II - Terminais rodoviários, pontos de ônibus.

 

III - Feiras livres.

 

IV - Escolas municipais.

 

V - Postos de saúde.

 

VI - Ruas de grande movimentação de pedestres e todos os demais locais que transitam pessoas em números consideráveis.

 

Art. 3º As instalações e manutenções deverão ser feitas em locais adequados e acompanhados pelo órgão municipal competente.

 

Art. 4º Deverá ser respeitada a distância da mínima de 150m (cento e cinquenta metros) e uma distância máxima de 600m (seiscentos metros) entre uma lixeira e outra.

 

Art. 5º Ficará vedada a instalação de lixeiras.

 

I - Em frente de farmácias.

 

II - Calçadas menores que 1m (um metro) de largura.

 

Art. 6º Os custos desta Lei correram por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.