LEI Nº 1.139, de 18 de julho de 2022

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DE PROGRAMAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, O DIA MUNICIPAL DO CONSELHEIRO TUTELAR, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Sooretama/ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Considerando conforme preconiza a Lei nº 11.622 de 19 de novembro de 2007 que cria o dia nacional do Conselheiro Tutelar, fica instituída no Calendário Oficial de Eventos no município de Sooretama/ES, o “Dia Municipal do Conselheiro Tutelar”, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro de cada ano.

 

Art. 2º Na semana do dia 18 de novembro as Escolas Municipais ficam obrigadas a difundir informações da importância do Conselho e Conselheiro Tutelar.

 

Art. 3º A programação do evento será coordenada e organizada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e pela coordenação dos Conselheiros Tutelares do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.