LEI Nº 1.140, de 18 de julho de 2022

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA BANDA MARCIAL MUNICIPAL ‘ILDA DA CONCEIÇÃO MACHADO’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Sooretama/ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Dispõe sobre a denominação da Banda Marcial Municipal “Ilda da Conceição Machado”, e dá outras providência.

 

Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar uma placa capaz de identificar a unidade e sua nomenclatura que trata esta Lei, art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.