O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Sooretama/ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Dispõe sobre a denominação da Banda Marcial Municipal “Ilda da Conceição Machado”, e dá outras providência.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar uma placa capaz de identificar a unidade e sua nomenclatura que trata esta Lei, art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.