LEI Nº 1.141, de 18 de julho de 2022

 

INSTITUI O CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS ANUAIS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Sooretama/ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Calendário Municipal de Eventos Anuais, consolidando a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do município de Sooretama/ES, conforme os termos do anexo I do presente.

 

Art. 2º Executivo organizará e publicará, em cada ano, o Calendário de Eventos da Cidade de Sooretama/ES, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por Lei ou Decretos Municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no município.

 

Art. 3º Além dos eventos referidos no artigo anterior, serão incluídos no Calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos:

 

I - Incremento do Turismo;

 

II - Conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras;

 

III - Recreação popular;

 

IV - Desenvolvimento das atividades econômicas;

 

V - Estímulo à exportação de produtos municipais.

 

Art. 4º Serão incluídos obrigatoriamente no Calendário de Eventos da Cidade de Sooretama de cada ano:

 

I - As festividades da Semana da Pátria;

 

II - As festividades comemorativas da fundação da Cidade de Sooretama/ES;

 

III - Os festejos carnavalescos;

 

IV - As festas de Natal e de Fim de Ano.

 

Art. 5º Deverá ser dada publicidade ao Calendário de Eventos da Cidade de Sooretama/ES, até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro à 31 de dezembro do ano seguinte, devendo ser atualizado com as eventuais Leis sancionadas.

 

Art. 6º São considerados feriados no Município de Sooretama/ES, para efeito do que determina o art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, os dias 20 de janeiro, 02 de novembro, 20 de novembro, sexta-feira da Semana Santa e Corpus Christ.

 

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

PESQUISA BIBLIOGRÁFICA

 

Lei nº 1.118/2022

 

Ementa: “INSTITUI A ‘SEMANA DA FAMÍLIA NA ESCOLA’ NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Art. 1º. Fica instituído a “semana municipal da família na escola”, a ser realizado, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, no Município de Sooretama/ES.

 

Lei nº 1.077/2022

 

Ementa: “INSTITUI O ‘DIA MUNICIPAL DOS HOMENS’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Fica instituído no âmbito municipal de Sooretama o “dia dos homens”, a ser comemorado anualmente no dia 08 de outubro de cada ano.

 

Lei nº 1.076/2021

 

Ementa: “INSTITUI O DIA 25 DE AGOSTO ‘DIA MUNICIPAL DO FEIRANTE’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Art. 1º. Fica instituído o ‘Dia Municipal do Feirante’, que será comemorado anualmente no dia 25 de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Município.

 

Lei nº 1.028/2021

 

Ementa: “INSTITUI A ‘SEMANA MUNICIPAL DO DOADOR DE SANGUE E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOAÇÃO DE SANGUE’ E ESTABELECE PROCEDIMENTOS QUE VISAM DIVULGAR, CONSCIENTIZAR E INCENTIVAR A DOAÇÃO DE SANGUE, NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES”.

 

Art. 1º. Fica instituído e estabelecido, nos termos desta Lei, a “Semana Municipal do Doador de Sangue e Conscientização sobre a Doação de Sangue”, a realizar-se na última semana do mês de setembro, e os procedimentos que visam divulgar, conscientizar e incentivar a doação de sangue, no Município de Sooretama.

 

Lei nº 1.069/2021

 

Ementa: “INSTITUI A ‘SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A SAÚDE DO HOMEM’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Art. 1º. Fica instituído a ‘Semana Municipal de Prevenção a Saúde do Homem’, a ser comemorado anualmente durante a semana que antecede o Dia dos Pais.

 

Lei nº 1.030/2021

 

Ementa: “INSTITUI A ‘SEMANA MUNICIPAL DO CICLISTA’ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Art. 1º. Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Sooretama a “Semana Municipal do Ciclismo”, a ser comemorada anualmente, entre os dias 19 à 25 de agosto.

 

Lei nº 936/2019

 

Ementa: “INSTITUI O “DIA DA COLETA DE LIXO ELETRÔNICO”, DETERMINA A INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES PARA COLETA DE PRODUTOS POTENCIALMENTE PERIGOSOS A SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE, LIXO TECNOLÓGICO COMO BATERIAS DE TELEFONES CELULARES USADAS E OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Art. 1º: fica instituída, dia da coleta de lixo eletrônico a ser comemorada anualmente, no dia 13 de outubro.

 

Lei nº 768/2014

 

Ementa: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Art. 1º: fica instituída na semana que compreende o Dia do Estudante (13 de agosto) a Semana Municipal da Juventude.

 

Lei nº 598/2010

 

Ementa: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PAZ EM SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Art. 1º: Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal da Paz, a ser comemorado anualmente em 18 de abril.

 

Lei nº 510/2007

 

Ementa: “INSTITUI O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA”.

 

Art. 1º: Fica instituído Dia da Consciência Negra em Sooretama o qual será comemorado anualmente na data 20 de novembro.

 

Lei nº 35/1997

 

Ementa: “INSTITUI A SEMANA CULTURAL DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Art. 1º: Fica instituído a semana cultural de Sooretama, a ser comemorado anualmente na semana do dia das crianças de acordo com o calendário escolar elaborado pela secretaria de estado e de educação e cultura do estado do Espírito Santo.

 

Lei nº 1028/2021

 

Ementa:  "INSTITUI A 'SEMANA MUNICIPAL DO DOADOR DE SANGUE E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOAÇÃO DE SANGUE' E ESTABELECE PROCEDIMENTOS QUE VISAM DIVULGAR, CONSCIENTIZAR E INCENTIVAR A DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES”.

 

Art. 1º. Fica instituído e estabelecido, nos termos desta lei, a "semana municipal do doador de sangue e conscientização sobre doação de sangue", a realizar-se na última semana do mês de setembro, e os procedimentos que visam divulgar, conscientizar e incentivar a doação de sangue, no município de Sooretama.

 

Lei nº 945/2019

 

Ementa: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO INFANTO-JUVENIL REALIZADA NA PRIMEIRA SEMANA DE OUTUBRO DE CADA ANO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA”.

 

Art. 1º. Fica instituída a semana municipal de conscientização sobre a depressão infanto-juvenil realizada na primeira semana de outubro de cada ano, no município de Sooretama.

 

Lei nº 757/2014

 

Ementa: “PROMOVE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO BEBÊ DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Art. 1º. Fica criado no calendário de eventos do município de Sooretama o Dia do Bebê, a ser comemorado na 1ª semana do mês de maio de cada ano.

 

Lei nº 979/2019

 

Ementa: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O DIA DE CRISTO REI, COMO PADROEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Parágrafo único - Fica instituído o quarto domingo do mês de novembro, como o calendário oficial do município Dia de Cristo Rei, data anualmente comemorada.

 

Lei nº 892/2018

 

Ementa: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O “DIA DO TRILHÃO”.

 

O dia estabelecido para oficialização será comemorado anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.

 

Lei nº. 289/2002

 

Ementa: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DE NATAL DAS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O dia a ser comemorado o Natal das crianças Sooretamenses, será sempre no domingo que antecede o dia 25 de dezembro de cada ano.

 

Lei nº. 40/1997

 

Ementa: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DOS EVANGÉLICOS, NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Parágrafo único - o dia estabelecido para a oficialização será a 2º semana do mês de dezembro.

 

ANEXO II

CALENDÁRIO MUNICIPAL – 2022

 

JANEIRO                                                                    FEVEREIRO

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FERIDO NACIONAL - 1º de janeiro (sábado), Confraternização Universal.

PONTO FACULTATIVO 28 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval.

 

MARÇO                                                                ABRIL

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PONTO FACULTATIVO - 1º de março (terça-feira), Carnaval.

 2 de março (quarta-feira), quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

Lei nº.598/2010

Fica instituído e incluído no calendário oficial do município o dia MUNICIPAL DA PAZ a ser comemorado anualmente em 18 de abril.

 

FERIDO NACIONAL - 15 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo.

 

MAIO                                                                               JUNHO

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Lei nº. 757/2014

Fica criado no calendário de eventos do município de Sooretama o dia do bebê a ser comemorado na 1º semana do mês de maio de cada ano.

PONTO FACULTATIVO - 16 de junho (quinta-feira), Corpus Christi.

FERIADO NACIONAL - 1º de maio (domingo), Dia Mundial do Trabalho.

 

 

JULHO                                                                      AGOSTO

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Lei nº.768/2014

Fica instituída na semana que compreende o dia do estudante (13 de agosto) semana municipal da juventude.

Lei nº.1030/2021

Fica instituída, no calendário de eventos do município de Sooretama a "semana municipal do ciclismo" a ser comemorada anualmente, entre os dias 19 a 25 de agosto.

Lei nº.1069/2021

Fica instituído a semana municipal de prevenção à saúde do homem, a ser comemorado anualmente durante a semana que antecede o dia dos pais.

Lei nº.1076/2021

Fica instituído o dia municipal do feirante, que será comemorado anualmente no dia 25 de agosto.

 

SETEMBRO                                                                       OUTUBRO

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FERIADO NACIONAL - 7 de setembro (quarta-feira), Independência do Brasil (feriado nacional);

Lei nº. 35/1997

Fica instituído a semana cultural de Sooretama, a ser comemorado anualmente na semana do dia das crianças de acordo com o calendário escolar elaborado pela secretaria de estado e de educação e cultura do estado do Espirito Santo.

Lei nº.1028/2021

Fica instituído e estabelecido, nos termos desta lei, a "semana municipal do doador de sangue e conscientização sobre a doação de sangue", a realizar-se na última semana do mês de setembro.

Lei nº. 945/2019

Fica instituída a semana municipal de conscientização sobre a depressão infanto-juvenil realizada na 1º Semana de outubro de cada ano, no município de Sooretama.

 

 

FERIADO NACIONAL - 12 de outubro (quarta-feira), Nossa Senhora Aparecida.

 

PONTO FACULTATIVO - 28 de outubro (sexta-feira), Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

NOVEMBRO                                                                    DEZEMBRO

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Lei nº.1077/2022

Fica instituído no âmbito municipal de Sooretama o “dia dos homens” a ser comemorado anualmente, no dia 08 de outubro de cada ano.

Lei nº.1118/2022

Fica instituído a "semana municipal da família na escola", a ser realizado, anualmente, na 1º semana do mês de dezembro, no município de Sooretama-es.

FERIADO NACIONAL - 15 de novembro (terça-feira), Proclamação da República.

 

 Lei nº510/2007

Fica instituído o dia da consciência negra em Sooretama o qual será comemorado anualmente na data 20 de novembro.

 

 Lei nº. 892/2018

Inclui no calendário oficial de eventos do município “o dia do trilhão”.

O dia estabelecido para oficialização será comemorado anualmente, na 1° semana do mês de dezembro.

 

FERIADO NACIONAL - 25 de dezembro (domingo), Natal (feriado nacional).

 Lei nº. 979/2019

Fica instituído o quarto domingo do mês de novembro, como o calendário oficial do município Dia de cristo Rei, data anualmente comemorada.

 

 Lei nº. 289/2002

Dispõe sobre a criação do dia de natal das crianças do município de Sooretama, e dá outras providências.

O dia a ser comemorado o natal das crianças Sooretamenses, que será sempre no domingo que antecede o dia 25 de dezembro de cada ano.

 

 Lei nº. 40/1997

Dispõe sobre a criação do dia dos evangélicos, no município de Sooretama- Es, e dá outras providências.

Parágrafo único - O dia estabelecido para a oficialização será a 2º semana do mês de dezembro.

 

 Legenda;

*Feriados – cor amarela

*Ponto facultativo – cor rosa

*Lei Municipal – cor verde