LEI Nº 1.142, de 18 de julho de 2022

 

RECONHECE O RISCO DE ATIVIDADE E A EFETIVA NECESSIDADE DO PORTE DE ARMAS DE FOGO AOS VIGILANTES INTEGRANTES DE EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA CONSTITUÍDAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Sooretama/ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do município de Sooretama/ES, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo os vigilantes integrantes de empresas de segurança privada constituída, nos termos da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

 

Parágrafo único. Considera-se vigilante a pessoa enquadrada no art. 15 da Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que atenda aos requisitos do art. 16 da mesma Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo os critérios para sua implementação e cumprimento.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.