LEI Nº 1.144, de 19 de julho de 2022

 

INSTITUI O PROGRAMA NOTA FISCAL PREMIADA NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, PARA PROMOÇÃO DO INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA, CONCESSÃO DE PRÊMIOS ATRAVÉS DE SORTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Sooretama/ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Seção I

Programa Nota Fiscal Premiada

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Nota Fiscal Premiada, que tem por objetivo a promoção do incremento da arrecadação municipal, a educação e conscientização tributária, o combate à sonegação e evasão fiscal, incentivar o cidadão tomador de serviço a exigir do seu prestador a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, além da concessão de prêmios através de sorteio.

 

§ 1º O Programa tem como fundamento legal, estrutura e funcionamento, a promoção de meios que gerem o incremento de arrecadação, bem como a educação tributária social, motivando à participação da sociedade na exigência do documento fiscal, tendo, como contrapartida, a concessão de prêmios por sorteio.

 

§ 2º O Programa de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo:

 

I - Conscientizar os produtores rurais e consumidores desta municipalidade quanto à importância da emissão da Nota Fiscal;

 

II - Promover o aumento de missão de Nota Fiscal de Produtor Rural;

 

III - Estimular o hábito de emitir documentos fiscais quando das vendas de seus produtos agrícolas;

 

IV - Combater a sonegação e a evasão fiscal, mediante o estímulo da emissão da Nota Fiscal pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN;

 

V - Criar na população o hábito de exigir a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal por ocasião da aquisição de mercadorias ou tomada de serviços ; 

 

VI - Promover o crescimento do IPM – Índice de Participação dos Municípios;

 

VII - Contemplar à população com a concessão de prêmios, através de sorteio, motivando a sociedade a sua plena participação na campanha;

 

VIII - Aperfeiçoar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do Município de Sooretama, aumentar o índice de arrecadação do ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, com impacto sobre o Índice de Participação do Município - IPM e contribuir com a implementação  da educação fiscal.

 

§ 3º O Programa instituído nos termos do artigo 1º desta Lei contemplará a concessão de prêmios, por meio de realização de sorteios conforme dispuser Regulamento ou Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Para efetuar o Programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a campanha (divulgação, aquisição de cupons e material gráfico) e a arcar com os prêmios que serão distribuídos em sorteio.

 

Art. 3º Os sorteios, os prêmios, bem como a periodicidade de sua realização, serão fixados por ato do Chefe do Poder Executivo, através de Decreto ou Regulamento, de acordo com cronograma específico.

 

§ 1º Os valores de prêmios de que trata este artigo poderão ser pagos em moeda corrente nacional.

 

§ 2º No ano de 2022, valor mínimo da premiação será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o valor máximo da premiação será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

 

§ 3º No ano de 2023, valor mínimo da premiação será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e o valor máximo da premiação será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

§ 4º O ganhador do sorteio autoriza e cede o uso de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a divulgação do Município e bairro de seu domicílio, dando publicidade em toda mídia impressa e eletrônica, do sorteio e das entregas dos prêmios, sem quaisquer ônus para o Município de Sooretama/ES.

 

§ 5º O ganhador do sorteio autoriza o uso das informações do seu cadastro pelo Município no âmbito de qualquer secretaria.

 

§ 6º O valor mínimo para a obtenção do cupom será fixado em decreto regulamentar.

 

Art. 4º A entrega do prêmio está condicionada à apresentação de Certidão de Débitos Fiscais do Município de Sooretama pelo contemplado. Em caso de débitos do contemplado com o Município, será realizada compensação até a sua quitação.

 

Art. 5º As despesas resultantes da aplicação do referido programa correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação.

 

Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo a promover as modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Art. 7º A forma de participação será dividida em um módulos, através de suas próprias características, fundamentos, estrutura e funcionamento.

 

Seção II

Módulo – Consumidores

 

Art. 8º O Módulo terá como participantes os consumidores que efetuarem compras no comércio e/ou realizações de prestações de serviço no Município de Sooretama/ES.

 

§ 1º Os participantes do segundo módulo devem apresentar Notas Fiscais de mercadorias ou serviços, e/ou Cupons Fiscais de mercadorias emitidos pelo comércio ou prestadores de serviços do Município de Sooretama/ES.

 

§ 2º As notas fiscais referentes aos serviços prestados por empresas com sede em outros Municípios somente serão computadas para os fins previstos nesta Lei mediante a comprovação da retenção do ISSQN na fonte por meio do Documento Auxiliar de Prestação de Serviços – DAPS.

 

§ 3º Só será considerada válida as notas fiscais ou cupons fiscais oriundos do comércio e prestadores de serviços do Município de Sooretama/ES ou dos serviços cuja retenção do ISSQN se de na forma do §2º deste artigo.

 

§ 4º O valor mínimo para obtenção do cupom de sorteio, os prêmios e as respectivas datas de sorteios, serão fixados em decreto expedido pelo Poder Executivo.

 

§ 5º Ficam excetuadas as notas fiscais de pessoa jurídica para pessoa jurídica.

 

§ 6º O participante deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, preencher o cupom de forma legível e corretamente com os dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone, RG/CPF e data de nascimento.

 

 Seção III

Das Disposições Finais

 

Art. 9° Sobre os valores estabelecidos nas premiações, não incidirá desconto de Imposto de Renda nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 10 Ficará a cargo do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC, da Prefeitura Municipal de Sooretama, realizar a emissão e distribuição dos cupons, sendo que o Posto de Troca ficará sediado no próprio NAC, podendo ser realizada a troca de notas em cupons de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento do Setor.

 

Art. 11 O Posto de Entrega será fixado no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC, da Prefeitura de Sooretama/ES, divididos em urna individualizada, podendo ser entregues de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento do setor, e, ainda, nas respectivas agências bancárias e cooperativas de créditos sedias no Município de Sooretama/ES, divididos em urnas individualizadas, de acordo com cada módulo, podendo ser entregue no horário comercial.

 

Art. 12 O sorteio dos prêmios será fiscalizado por uma Comissão composta por, no mínimo, 03 (três) e, máximo, 05 (cinco) membros, devendo fazer parte, preferencialmente, servidores ocupantes de cargos efetivos do Município de Sooretama e por representantes do comércio local.

 

Art. 13 O início do presente Programa, quanto à possibilidade de troca, entrega dos cupons, data de início e finalização será regulamentada por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º Os sorteios de prêmios poderão ser realizados anualmente ou periodicamente, conforme cronograma estabelecido em ato pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º Poderão ocorrer sorteios extraordinários ou especiais com observância dos mesmos critérios estabelecidos nesta Lei ou nos decretos regulamentadores.

 

Art. 14 Os prêmios, quando em moeda corrente nacional, serão depositados na conta dos contemplados, produtores rurais e consumidores, no prazo de 20 (vinte) dias corridos após o sorteio, mediante apresentação de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e dados bancários; para as escolas, com a cópia do cartão de CNPJ, dados bancários, cópia dos documentos pessoais do diretor(a).

 

§ 1º Os contemplados com as premiações constantes nesta Lei deverão apresentar certidão de regularidade fiscal da Prefeitura Municipal de Sooretama/ES.

 

§ 2º Os prêmios não reclamados em até 60 (sessenta) dias após o sorteio serão incorporados ao patrimônio municipal.

 

Art. 15 Ficam vedadas as participações dos servidores da Secretaria Municipal de -, lotados no Setor de Tributação e no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC, e os representantes legais do comércio local, com cupom do próprio estabelecimento, bem como os seus respectivos funcionários.

 

Art. 16 Fica autorizada a divulgação da campanha através dos meios de comunicação, impressos, cartazes, folhetos, outdoors, chamadas no rádio, redes sociais e na televisão.

 

Art. 17 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 18 Os participantes que aderirem ao Programa estarão automaticamente cedendo os direitos de uso de imagem e voz ao Município de Sooretama/ES para a divulgação institucional da campanha.

 

Art. 19 Não serão consideradas válidas para efeito desta Lei, as Notas Fiscais emitidas e posteriormente canceladas.

 

Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.