LEI Nº 1.148, de 22 de julho de 2022

 

ACRESCE ANEXOS À LEI MUNICIPAL Nº 938/2019, QUE DEFINE A LOCALIZAÇÃO DE BAIRROS E ESTABELECE AS NOMENCLATURAS DE RUAS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 938, de 03 de abril de 2019, passa a vigorar acrescida dos anexos da presente lei.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO XII

 

BARRO ROXO 

 

·         Avenida Guarani XXII;

·         Rua Rameda Miloe;

·         Rua Rozinal Rosa;

·         Rua José Carlos Crivelari;

·         Rua Olga Carriço;

·         Rua Nossa Senhora das Graças;

·         Rua Edite Barbosa;

·         Rua 19 de Abril;

·         Rua Bem-te-vi;

·         Rua Boa Vista;

·         Rua das Palmeiras;

·         Praça Sebastião Cândido Ferreira.