O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 1081, de 27 de outubro de 2021, passando o referido anexo a ser regulamentado pelas disposições da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
Onde se lê:
CARGO |
QUANT |
JORNADA
SEMANAL |
VENCIMENTO |
FARMACEUTICO -
DIURNO |
02 + CR |
40 HORAS |
R$2.835,00 |
FARMACEUTICO -
NOTURNO |
02 + CR |
40 HORAS |
R$2.835,00 |
ENFERMEIRO -
DIURNO |
10 + CR |
40 HORAS |
R$2.835,00 |
ENFERMEIRO -
NOTURNO |
08 + CR |
40 HORAS |
R$2.835,00 |
TECNICO DE
ENFERMAGEM - DIURNO |
10 + CR |
40 HORAS |
R$1.260,00 |
TECNICO DE
ENFERMAGEM - NOTURNO |
10 + CR |
40 HORAS |
R$1.260,00 |
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM - DIURNA |
02 + CR |
40 HORAS |
R$1.155,00 |
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM - NOTURNA |
02 + CR |
40 HORAS |
R$1.155,00 |
CR = CADASTRO DE ESERVA
Leia-se:
CARGO |
QUANT |
JORNADA
SEMANAL |
VENCIMENTO |
FARMACEUTICO |
04 + CR |
40 HORAS |
R$2.835,00 |
ENFERMEIRO |
18 + CR |
40 HORAS |
R$2.835,00 |
TECNICO DE
ENFERMAGEM |
20 + CR |
40 HORAS |
R$1.260,00 |
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM |
04 + CR |
40 HORAS |
R$1.155,00 |
CR = CADASTRO DE ESERVA
Sooretama (ES), 04 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.