LEI Nº 115, DE 29 DE JUNHO DE 1998
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE
NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º
As contratações de que tratam o artigo 1º da presente Lei, atendem ao dispõe o
artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, gerando para o contrato os
direitos referentes a 13º. Terceiro salário e férias proporcionais.
Art. 3º O
quantitativo necessário para contratação, obedecerá os níveis, carreiras e
valores dos vencimentos de acordo com Plano de Carreira e Vencimentos do
Estatuto do Magistério Público de Sooretama – ES, Lei
n.º 036/97 de 15/07/97, abaixo discriminado:
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
VENCIMENTO |
MaE-1
|
05 |
I
|
R$
300,00
|
Art. 4º
O contrato de trabalho por prazo determinado será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por igual período.
Art. 5º Esta
Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Sooretama/ES, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e
noventa e oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.