LEI Nº 1.156, de 26 de agosto de 2022

 

“dispõe sobre a denominação da unidade de saúde do bairro salvador aurora da penha coelho, e dá outras providÊncias”.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dispõe sobre a denominação Unidade de Saúde Bairro Salvador, e dá outras providências.

 

Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar uma placa capaz de identificar a unidade e sua nomenclatura que trata esta Lei. Art.1º.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.