O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 1.098, de 28 de janeiro de 2022, referente ao cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar, passando o referido cargo a ser regulamentado pelas disposições da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 1098/2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
Onde se lê:
CARGO |
QUANT |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO |
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR |
04+CR |
30 h |
R$ 1.050,00 |
CR = CADASTRO DE ESERVA
Leia-se:
CARGO |
QUANT |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO |
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR |
05+CR |
30 h |
R$ 1.050,00 |
CR = CADASTRO DE RESERVA
Sooretama (ES), 26 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.