LEI Nº 1.160, DE 14 de setembro de 2022

 

“INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIA DO MOTOCICLISTA, NA ÚLTIMA SEMANA DE JUNHO, EM SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo Municipal a instituir no calendário oficial de eventos do município de Sooretama o dia do motociclista, a ser comemorado na última semana do mês de junho de cada ano.

 

Art. 2º Fica instituído o Dia Municipal do Motociclista, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de junho.

 

Art. 3º Na semana de que trata o artigo 1º desta lei, poderão ser promovidos moto encontros com palestras sobre segurança no trânsito, distribuição de panfletos, ações educativas e culturais, entre outras, que estimulem a segurança dos motociclistas.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.