O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo Municipal a instituir no calendário oficial de eventos do município de Sooretama o dia do motociclista, a ser comemorado na última semana do mês de junho de cada ano.
Art. 2º Fica instituído o Dia Municipal do Motociclista, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de junho.
Art. 3º Na semana de que trata o artigo 1º desta lei, poderão ser promovidos moto encontros com palestras sobre segurança no trânsito, distribuição de panfletos, ações educativas e culturais, entre outras, que estimulem a segurança dos motociclistas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.