O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 938, de 03 de abril de 2019, passa a vigorar acrescida dos anexos da presente lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
BAIRRO
FÉLIX
Rua Tereza
Sesquim
Rua Iraci
Fragoso Coelho
Rua Vilmo Guizani
Rua José Triches Guasti
Rua Gilson
Lopes
Rua João
Moura
Rua Gercely dos Santos Ferreira
Rua Ana
Maria Félix
Rua Rosa
Félix
Rua Ovidio
Tragino
Rua Ipê
Sooretama-ES, 06 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.