O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É garantido aos estudantes do município de Sooretama o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino estabelecidas com base nas orientações legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de educação, pelo Vocabulário Ortográfico da língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos termos de reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se a toda a Educação Básica no município de Sooretama/ES, nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, assim como ao Ensino Superior e aos Concurso Públicos para acesso aos cargos e funções públicas do município.
Art. 3º Fica expressamente proibida a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.
Art. 4º O descumprimento desta Lei implicará, às instituições de ensino privadas, nas sanções previstas no Código de Posturas e de Atividades Urbanas no município de Sooretama/ES.
Art. 5º Configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública o descumprimento do disposto nesta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.