O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada utilidade pública municipal a Associação de Produtores Rurais de Santa Luzia, sem fins lucrativos, com sede em Santa Luzia, Zona Rural, Sooretama-ES.
Art. 2º A referida entidade, ficam asseguradas todos os direitos e todas as vantagens previstos em Lei.
Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Secretaria Municipal de Agricultura de Sooretama/ES, até 30 de junho do exercício subsequente, o seguinte documento:
I - Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão de declaração de utilidade pública.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.