LEI nº 1.168, de 21 de outubro de 2022

 

“DECLARA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SANTA LUZIA (APRUSAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada utilidade pública municipal a Associação de Produtores Rurais de Santa Luzia, sem fins lucrativos, com sede em Santa Luzia, Zona Rural, Sooretama-ES.

 

Art. 2º A referida entidade, ficam asseguradas todos os direitos e todas as vantagens previstos em Lei.

 

Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Secretaria Municipal de Agricultura de Sooretama/ES, até 30 de junho do exercício subsequente, o seguinte documento:

 

I - Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão de declaração de utilidade pública.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou , que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.