lei nº 1.169, de 26 de outubro de 2022

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS PUBLICAS A PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO COM A FINALIDADE DE PROMOVER A POLITICA PUBLICA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DE SOORETAMA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar imóveis, para doação com enargos às pessoas júridicas de dreito privado com a finalidade de promover a politica de desenvolvimento econômico e social do Municipio de Sooretama/ES.

 

Paragrafo único. As áreas objeto das doações para efeitos desta Lei deverão estar inseridas em domínio público do Município ou mesmo em processo de retomada ao patrimônio público.

 

Art. 2º Esta Lei tem por finalidade pública o desenvolvimento econômico e social, fomentando a atração de novos empreendimentos para o Municipio de Sooretama/ES.

 

Art. 3º Projeto de Le específico conterá a identificação do imóvel a ser doado e da  empresa beneficiária, a avaliação imobiliária, fixação da utilidade econômica a ser dada ao bem, encargos, enumerção dos devedores do donatário, nomeação do orgão publico responsável pela ficalização dos implemento das obrigações e cláusulas de reversão do imovel ao patrimônio público.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.