revogada pela lei n° 1.233/2023

 

LEI Nº 1.172, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A FIM DE ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado e contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantitativo, denominações, jornada e remunerações constantes do ANEXO ÚNICO da presente Lei.

 

§ 1º As contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

 

§ 2º A aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo simplificado não gera direito adquirido à contratação pelo Município de Sooretama, haja vista que as contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as necessidades de ocupação de cargos temporários das Secretarias envolvidas, levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama/ES, observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

 

I – execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse de interesse público;

 

II – a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público;

 

III – a substituição de titular de cargo efetivo, nos casos de impedimento legal afastamento do mesmo; e

 

IV – vacância do cargo;

 

Art. 3º As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de carga horária especial a ser determinada pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 4º As contratações dar-se-ão a título precário e provisório, através de ato designativo do Poder Executivo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.

 

§ 1º O tempo de serviço dos contratados será contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas da Lei Complementar Municipal nº 013/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES).

 

§ 3º As licenças concedidas, na forma da lei, não poderão exceder ao período do contrato.

 

Art. 5º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:

 

I - A pedido do contratado;

 

II - Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

 

III - Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei Complementar Municipal nº 013/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES);

 

IV - Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado.

 

Art. 6º O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:

 

I - Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

II - Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;

 

III - Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado; e

 

IV - Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (PSF)

 

Cargo

Quantidade de Profissionais

Situação Nova

Salário

Médico

12 + CR

40 horas

R$ 10.290,00

Enfermeiro ESF

15 + CR

40 horas

R$ 2.835,00

Técnico de Enfermagem

24 + CR

40 horas

R$ 1.260,00

Auxiliar de Enfermagem

02 + CR

40 horas

R$ 1.155,00

Cirurgião Dentista ESF

12 + CR

40 horas

R$ 3.990,00

Auxiliar de Consultório Odontológico

12 + CR

30 horas

R$ 1.100,00

Assistente Social

05 + CR

20 horas

R$ 1.575,00

Auxiliar de Consultório Odontológico

(Redação dada pela Lei n° 1.210/2023)

03 + CR

40 horas

R$ 2.000,00

Assistente Social

(Redação dada pela Lei n° 1.210/2023)

02 + CR

30 horas

R$ 3.300,00

Psicólogo

(Cargo criado pela Lei n° 1.210/2023)

01 + CR

30 horas

R$ 3.300,00

CR = CADASTRO DE RESERVA

 

FARMÁCIA BÁSICA/ AUTO CUSTO

Cargo

Quantidade de Profissionais

Situação Nova

Salário

Farmacêutico

05 + CR

20 horas

R$ 1.575,00

 

(Redação dada pela Lei n° 1.210/2023)

Cargo

Quantidade de Profissionais

Situação Nova

Salário

Farmacêutico

03 + CR

40 horas

R$ 3.500,00

 

 

CR = CR                                       CR = CADASTRO DE RESERVA

 

NAPS – NÚCLEO DE ATENÇÃO E PROMOÇÃO A SAÚDE

 

Cargo

Quantidade de Profissionais

Situação Nova

Salário

Farmacêutico

01 + CR

20 horas

R$ 1.575,00

Enfermeiro

08 + CR

20 horas

R$ 1.575,00

Enfermeiro

(Redação dada pela Lei n° 1.210/2023)

02 + CR

40 horas

R$ 3.900,00

Técnico em Enfermagem

08 + CR

40 horas

R$ 1.260,00

Assistente Social

03 + CR

20 horas

R$ 1.575,00

Assistente Social

(Redação dada pela Lei n° 1.210/2023)

01 + CR

30 horas

R$ 3.300,00

Psicólogo

04 + CR

20 horas

R$ 1.575,00

Psicólogo

(Redação dada pela Lei n° 1.210/2023)

01 + CR

30 horas

R$ 3.300,00

Nutricionista

01 + CR

20 horas

R$ 1.575,00

Nutricionista

(Redação dada pela Lei n° 1.210/2023)

01 + CR

Vencimento em horas

R$ 147,00

Cardiologista

03 + CR

Vencimentos/horas

R$ 147,00

Clínico Geral

01 + CR

Vencimentos/horas

R$ 147,00

Dermatologista

01 + CR

Vencimentos/horas

R$ 147,00

Ginecologista

03 + CR

Vencimentos/horas

R$ 147,00

Neurologista

01 + CR

Vencimentos/horas

R$ 147,00

Pediatra

01 + CR

Vencimentos/horas

R$ 147,00

Fonoaudiólogo

01 + CR

Vencimentos/horas

R$ 147,00

Psiquiatra

03 + CR

Vencimentos/horas

R$ 147,00

Urologista

01 + CR

Vencimentos/horas

R$ 147,00

Ortopedista

02 + CR

Vencimentos/horas

R$ 147,00

Mastologista

01 + CR

Vencimentos/horas

R$ 147,00

Endocrinologista

01 + CR

Vencimentos/horas

R$ 147,00

Fisioterapeuta

(Incluído pela Lei n° 1.210/2023)

03 + CR

30 horas

R$ 3.300,00

 

CR = CADASTRO DE RESERVA

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

DECLARAÇÃO

 

Na qualidade de ordenadores de despesas do município e SAAE, respectivamente, declaramos, para os devidos fins, especialmente para atender o Art. 169, §1º da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2022 e Lei Orçamentária para 2022, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei em comento tem adequação orçamentária financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, não extrapolando o limite legal de comprometimento com as despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Sooretama/ES, 25 de novembro de 2022.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES