O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A presente Lei regulamenta a construção em solo rural até a data de sua publicação, devendo após essa data seguir os atos normativos do Município.
Art. 2° As averbações de construções/edificações em geral consolidados em imóveis rurais até a publicação desta lei prescindem de aprovação pela municipalidade.
Art. 3° Construções/edificações em geral em imóveis rurais que se iniciarem após a publicação desta lei dependem de aprovação do Munícipio, observando-se os atos normativos vigentes.
Art. 4° O Poder Executivo municipal poderá disciplinar, mediante decreto, as condições específicas para conformidade das construções/edificações iniciadas após a publicação desta lei.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
ALESSANDRO
BROEDEL TOREZANI
PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO
GONÇALVES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Sooretama.