LEI Nº 1.179, de 25 de novembro de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ESTAGIÁRIOS PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEM A SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO SELETIVO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.007/2020, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS MEDIANTE PROCESSO SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar estagiários para atuarem na Secretaria Municipal de Educação, sem a submissão ao Processo Seletivo instituído pela Lei Municipal nº 1.007/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal a realizar a contratação de estagiários exclusivamente mediante processo seletivo, por meio do programa de “ESTÁGIO SEM PADRINHO”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.