LEI Nº 1.179, de 25 de novembro de 2022
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ESTAGIÁRIOS PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO SEM A SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO SELETIVO INSTITUÍDO PELA LEI Nº
1.007/2020, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A
REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS MEDIANTE PROCESSO SELETIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, Lei Orgânica
Municipal e demais
normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar estagiários para
atuarem na Secretaria Municipal de Educação, sem a submissão ao Processo
Seletivo instituído pela Lei Municipal nº 1.007/2020,
que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal a realizar a
contratação de estagiários exclusivamente mediante processo seletivo, por meio
do programa de “ESTÁGIO SEM PADRINHO”.
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês
de novembro de dois mil e vinte e dois.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Certifico e dou fé, que dei
publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta
municipalidade.
ANTÔNIO
GONÇALVES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.