LEI Nº 1.180, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AREALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA -ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado e contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretaria Municipal de Educação, conforme quantitativo e demais condicionantes constantes no ANEXO ÚNICO da presente Lei.

 

§ 1° As contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

 

§ 2° A aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo simplificado não gera direito adquirido à contratação pelo Município de Sooretama, haja vista que as contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as necessidades de ocupação de cargos temporários da Secretaria envolvida, levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama/ES, observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.

 

Art. 2° Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

 

I - execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse de interesse de interesse público;

 

II - a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público;

 

III - a substituição de titular de cargo efetivo, nos casos de impedimento legal afastamento do mesmo.

 

IV - vacância do cargo;

 

Art. 3° As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do Chefe do Executivo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de até 12 (doze) meses, compreendido o período do calendário escolar anual de 2023.

 

§ 1° Fica autorizada a recontratação dos aprovados no processo seletivo a ser realizado, caso haja prorrogação, sem que haja necessidade de deflagrar novo processo simplificado, a critério da Secretaria de Educação.

 

Art. 4° As contratações dar-se-ão a título precário e provisório, através de ato designativo do Poder Executivo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.

 

§ 1° O tempo de serviço dos contratados será contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se as normas da Lei Complementar Municipal nº 013/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES).

 

§ 3º As licenças concedidas, na forma da lei, não poderão exceder ao período do contrato.

 

Art. 5° A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término

 

I - A pedido do contratado;

 

II - Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

 

III - Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei nº 052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;

 

IV - Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado.

 

Art. 6° O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:

 

I - Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

II - Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;

 

III -  Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO

Anexo Único, a que se refere o Art. 1º

 

CARGO

Nº DE VAGAS

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTOS

Professor MAE-1

50

25 horas

 R$           2.407,00

Professor MAE-2

380

25 horas

 R$           2.600,00

Coordenador de Turno Escolar

60

25 horas

 R$           2.407,00

 

Sooretama-ES, 25 de novembro de 2022.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES