LEI Nº 1.182, DE 09 de dezembro de 2022
CONCEDE
ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica a
Câmara Municipal de Sooretama/ES autorizada a conceder abono salarial aos
servidores no mês de dezembro/2022.
Art.
2º O
abono salarial será de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) e deverá ser
pago a título de gratificação, não incluindo qualquer desconto.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-la se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de
dezembro de dois mil e vinte e dois.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Certifico e dou fé, que dei
publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta
municipalidade.
ANTÔNIO
GONÇALVES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.