O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de
SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições
legais, conforme determina o artigo 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Municipal nº 658, de 19 de janeiro de
2012, que dispõe sobre o
desenvolvimento municipal de Sooretama e institui o Plano Diretor Municipal, e
dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.
234. ...........................................................................................
.........................................................................................................
Parágrafo Único. A
transferência prevista no "caput" não se aplica às glebas com área
inferior a 3.000 m² (três mil metros quadrados), bem como para criar uma ou
mais áreas industriais, sendo cada área igual ou superior a 20.000m² (vinte mil
metros quadrados) com acesso direto a via pública Municipal, Estadual e
Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e
dois.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Certifico e
dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos
desta municipalidade.
ANTÔNIO
GONÇALVES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.