LEI Nº 1.183, DE 21 DE DEZEMBRO 2022.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 658, DE 19 DE JANEIRO DE 2012, DISPÕE SOBRE O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE SOORETAMA E INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei Municipal nº 658, de 19 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o desenvolvimento municipal de Sooretama e institui o Plano Diretor Municipal, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 234. ...........................................................................................

 

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Parágrafo Único. A transferência prevista no "caput" não se aplica às glebas com área inferior a 3.000 m² (três mil metros quadrados), bem como para criar uma ou mais áreas industriais, sendo cada área igual ou superior a 20.000m² (vinte mil metros quadrados) com acesso direto a via pública Municipal, Estadual e Federal.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.