O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos temporários vigentes, por mais 12 meses, a partir da data do término de vigência cada contrato, decorrente do processo seletivo simplificado, aprovado pela Lei Municipal n° 1.098, de 28 de janeiro de 2022, para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretaria Municipal de Educação– SEME.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Certifico
e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos
desta municipalidade.
ANTÔNIO
GONÇALVES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.