LEI Nº 1.186, de 21 de DEZEMBRO DE 2022

 

AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DECORRENTES DO PROCESSO SELETIVO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N°1.087/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos temporários vigentes, por mais 12 meses, a partir da data do término de vigência cada contrato, decorrente do processo seletivo simplificado, aprovado pela Lei Municipal n° 1.087, de 10 de dezembro de 2021, para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.