LEI Nº 1.191, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VÍDEO MONITORAMENTO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil (CEIM’s), nos limites territoriais do município de Sooretama/ES.

 

Art. 2º Em cada unidade escolar devem ser instaladas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.

 

§ 1º A instalação das câmeras de segurança deve ser proporcional ao número de alunos somados ao número de funcionários existentes na unidade escolar, devendo considerar, também, suas características territoriais e dimensões.

 

§ 2º O Poder Executivo Municipal deverá implantar maior quantitativo de câmeras de monitoramento nas escolas localizadas em regiões com maior índice de criminalidade e/ou nas escolas com grande quantidade de ocorrências.

 

§ 3º Deverão ser resguardados os direitos e garantias fundamentais das pessoas cuja imagem seja eventualmente capturada pelas câmeras de monitoramento, sobretudo o direito à preservação da imagem.

 

§ 4º A instalação de câmeras de monitoramento nas salas é facultativa.

 

Parágrafo único. O percentual de que trata o §1º obedecerá ao seguinte parâmetro: uma câmera a cada 50 pessoas.

 

§ 1º O controle das imagens capturadas poderá ser outorgado aos Diretores das Escolas Municipais.

 

§ 2º As imagens capturadas serão armazenadas, por período não inferior a 7 dias, ao passo que sua exibição será solicitada em casos ou situações específicas, para apurar evento certo que exija fiscalização ou investigação.

 

§ 3º O município deverá determinar o procedimento administrativo adequado à formalização da solicitação das imagens mencionadas no parágrafo anterior.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei ficarão a cargo de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Registre-Se, Publique-Se E Cumpra-Se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.