LEI Nº 119, DE 21 DE AGOSTO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS ÀS MARGENS DA BR 101 NO PERÍMETRO URBANO DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras medindo 200.000 m2 (duzentos mil metros quadrados) às margens da BR 101 no Perímetro Urbano deste Município, com capacidade de recursos hídricos de 10.000 (dez mil) litros de água por hora.

 

Art. 2º A referida aquisição onerosa do imóvel com as características descritas no artigo anterior, dependerá de avaliação prévia, podendo dispensar concorrência se o bem escolhido for o único que convenha à Administração.

 

Art. 3º O valor da aquisição não poderá ultrapassar o limite máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), devendo ser firmado entre comprador e vendedor, contrato por instrumento comum do direito privado no qual ficará consignado a forma de pagamento em 06(seis) parcelas iguais mensais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asa disposições em contrário..

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos vinte e um dias do mês de Agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.