LEI Nº 1.192, DE 27 de deZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AS GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS AOS SERVIDORES QUE COMPÕE COMISSÕES PERMANENTES DO MUNICÍPIO.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a pagar gratificação aos servidores efetivos ou comissionados designado para comporem as Comissões Permanente de Licitação, de Cadastro, de Avaliação, de Inquérito Administrativo, Comissão Especial, Pregoeiro e Equipe de Apoio.

 

§ 1º A gratificação será paga pela efetiva participação na comissão.

 

§ 2º O servidor poderá participar de mais de uma comissão simultaneamente; no entanto, para fins de gratificação, será considerada a participação em apenas uma das comissões.

 

§ 3º Para efeitos desta lei, entende-se como participante das Comissões Permanentes de Licitação, de Cadastro, de Avaliação, de Inquérito Administrativo, Comissão Especial, Pregoeiro e Equipe de Apoio todos os servidores regularmente designados em ato próprio para compor as comissões.

 

Art. 2º Os valores das gratificações a serem pagas são as seguintes:

 

I - Presidente de Comissão: R$ 300,00;

 

II - Membro de Comissão: R$ 200,00;

 

III - Pregoeiro Oficial: R$ 200,00;

 

IV - Membro de Equipe de Apoio: R$ 200,00.

 

Parágrafo único. O reajuste dos valores estabelecidos neste artigo será o mesmo percentual do reajuste aplicado aos vencimentos dos servidores da Administração.

 

Art. 3º Ficam revogadas todas as gratificações previstas na Lei nº 937, de 27 de março de 2019, passando seus valores a serem regidos pelo artigo anterior, com efeitos retroativos ao início da vigência da respectiva lei.

 

Art. 4º Os recursos necessários a execução da presente lei correrá por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento do município de Sooretama/ES.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.