O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários do Município de Sooretama, a partir de 1º de janeiro de 2023, é fixado, em parcela única, nos seguintes valores:
I – Secretários Municipais: R$ 7.000,00 (sete mil reais);
Parágrafo único. Os titulares dos cargos de que trata o inciso I do artigo anterior farão jus, nos termos da legislação municipal:
I – Décimo terceiro vencimento;
II – Trinta dias de férias anuais remuneradas.
Art. 3º O subsídio de que tratam o caput do artigo anterior será reajustado sem distinção de índices e na mesma data estabelecida para os servidores municipais na forma do Inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A alteração prevista no caput deste artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
Art. 4º Os recursos necessários a execução da presente Lei correrá por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento do Município de Sooretama/ES.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.