LEI Nº 1.197, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 643/2011 – ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor do vencimento do cargo de Procurador Jurídico passa a ser de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).

 

Art. 2º O valor do vencimento do cargo de Contador passa a ser de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).

 

Art. 3º O anexo II da Lei nº 643/2011 passa a vigorar na forma do anexo único da presente Lei, inalteradas as demais disposições.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

VI

4900

5047

5198,41

5354,36

5836,25

6011,34

6191,68

6377,43

6568,75

6765,81

6968,78

VII

4900

5047

5198,41

5354,36

5836,25

6011,34

6191,68

6377,43

6568,75

6765,81

6968,78

 

·         Intervalo horizontal – 3%.

 

Sooretama/ES, 12 de janeiro de 2023.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES