ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 643/2011 – ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do vencimento do cargo de Procurador Jurídico passa a ser de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
Art. 2º O valor do vencimento do cargo de Contador passa a ser de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
Art. 3º O anexo II da Lei nº 643/2011 passa a vigorar na forma do anexo único da presente Lei, inalteradas as demais disposições.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
VI |
4900 |
5047 |
5198,41 |
5354,36 |
5836,25 |
6011,34 |
6191,68 |
6377,43 |
6568,75 |
6765,81 |
6968,78 |
VII |
4900 |
5047 |
5198,41 |
5354,36 |
5836,25 |
6011,34 |
6191,68 |
6377,43 |
6568,75 |
6765,81 |
6968,78 |
· Intervalo horizontal – 3%.
Sooretama/ES, 12 de janeiro de 2023.