LEI Nº 1.200, DE 12 DE JANEIRO de 2023

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA ADEQUAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ÀS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LC MUNICIPAL Nº 20/2022 E DEMAIS PROVIDENCIAS”

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), destinado à inclusão de Órgão, Unidade e Projeto/Atividade ao orçamento de 2022 e ao Plano Plurianual 2022-2025.

 

Art. 2º O crédito adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 000019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 126 - Tecnologia da Informação

PROGRAMA: 0005 - DESENVOLVIMENTO, APRIMORAMENTO, EVOLUÇÃO E USO ADEQUADO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE: 4.004 - APARELHAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.................R$ 226,000,00

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL....R$ 90.000,00

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...........................................R$ 57.000,00

33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL............................................R$ 1.000,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO.............................................R$ 30.000,00

33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO...................R$ 1.000,00

33903500000 - SERVICOS DE CONSULTORIA........................................R$ 5.000,00

33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA......R$ 7.000,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA...R$ 40.000,00

33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA............................................................................R$ 10.000,00

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO..............................................R$ 35.000,00

33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES........................R$ 1.000,00

33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES..................................R$ 1.000,00

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....................R$ 36.000,00

Total..........................................................................................R$ 540.000,00

Fonte de Recursos: 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 000003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0003 - APOIO ADMINISTRATIVO

PROJETO/ATIVIDADE: 2.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS................................................R$ 100.000,00

FICHA: 73

ÓRGÃO: 000007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0018 - GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2.014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS................................................R$ 100.000,00

FICHA: 250

ÓRGÃO: 000008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0032 - GESTÃO DE OBRAS MUNICIPAIS

PROJETO/ATIVIDADE: 2.065 - APARELHAMENTO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS................................................R$ 190.000,00

FICHA: 291

ÓRGÃO: 000015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0003 - APOIO ADMINISTRATIVO

PROJETO/ATIVIDADE: 2.058 - APARELHAMENTO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS

33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS................................................R$ 150.000,00

FICHA: 595

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir os elementos de despesas e respectivos valores alocados à extinta Secretaria Municipal De Tributos E Arrecadação (art. 43, LC Municipal nº 20/2022) a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano, nos seguintes Projetos/Atividades:

 

Órgão: 000018 - Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico E Urbano

 

Unidade: 001 - Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico E Urbano

 

Função: 04 - Administração

 

Subfunção: 122 - Administração Geral

 

Programa: 0003 - Apoio Administrativo

 

Projeto/Atividade: 4.003 - Aparelhamento E Manutenção Das Atividades Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano

 

Projeto/Atividade: 1.018 - Regularização Fundiária

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de dois mil e vinte e três.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.