O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos o Auxílio-moradia, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), e o Auxílio-Deslocamento, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), aos médicos da Estratégia Saúde da Família - ESF.
Art. 2º Fica instituído o auxílio-refeição aos profissionais bolsistas do programa Qualifica APS proposto pelo Estado do Espírito Santo, que atuam no município, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 3º O pagamento dos auxílios previstos nesta lei possui caráter meramente indenizatório, não configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por serviços prestados.
§ 1º Somente perceberão o Auxílio-moradia e o Auxílio- Deslocamento os médicos que estiverem atuando efetivamente nas unidades de ESF, exceto médicos que atuam como pessoa jurídica através de consórcios.
§ 2º O pagamento dos auxílios de que tratam os art. 1º e 2º serão pagos independentemente de comprovação da sua utilização, ficando, no entanto, sujeito à fiscalização, em especial quanto à cessação do pagamento quando do desligamento do profissional perante a administração pública ou em caso de ausência injustificada.
Art. 4º Para os exercícios financeiros futuros, incluir-se-á a rubrica em cada Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.