LEI Nº 1.204, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

 

 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.153/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 1.153/2022, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado Criar vagas de provimento temporário e realizar processo seletivo simplificado a fim de contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretaria Municipal de Agricultura, conforme quantitativo, denominações, jornada e remunerações constantes do ANEXO ÚNICO da presente Lei.

 

Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 1.153/2022, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3° As Vagas de provimento temporário e contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de carga horária especial a ser determinada pela Secretaria Municipal de Agricultura, pelo prazo de 12(doze) meses, a contar a partir da primeira nomeação, podendo ser prorrogado por iguais períodos.

 

Parágrafo único. Ficam as vagas criadas pelo art. 1º desta Lei extintas ao final do prazo do Processo Seletivo, observado o disposto no caput deste artigo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

VAGAS

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO

OPERADOR DE MÁQUINA

08

40 horas

R$2.100,00

 

Sooretama/ES, 20 de janeiro de 2023.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL SOORETAMA-ES