O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 1.153/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado Criar vagas de provimento temporário e realizar processo seletivo simplificado a fim de contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretaria Municipal de Agricultura, conforme quantitativo, denominações, jornada e remunerações constantes do ANEXO ÚNICO da presente Lei.
Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 1.153/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Ficam as vagas criadas pelo art. 1º desta Lei extintas ao final do prazo do Processo Seletivo, observado o disposto no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
CARGO |
VAGAS |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO |
OPERADOR DE MÁQUINA |
08 |
40 horas |
R$2.100,00 |
Sooretama/ES, 20 de janeiro de 2023.