LEI Nº 1.206, de 20 de janeiro de 2023

 

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO excepcional, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar aos Servidores Efetivos que, no exercício de suas funções, necessitar desempenhar atividade excepcional das estabelecidas pela Lei 994/2020, relacionada direta ou indiretamente com a contraprestação do serviço público prestado, que exige qualificação técnica especializada e/ou por intermédio da graduação pessoal do servidor qualifica o serviço prestado e/ou aferida em razão dos encargos assumidos e das atividades desempenhadas, que excedem às funções típicas originalmente designadas, conforme disposto no anexo I.

 

Art. 2º Compete ao Chefe do respectivo Setor, designar e atestar o regular cumprimento das atividades nos termos do art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º O valor máximo de gratificação de que trata esta Lei corresponderá a 40% (quarenta por cento) do respectivo padrão de vencimento ou salário.

 

Art. 4º A Gratificação de que trata está lei só poderá ser paga no período que o servidor desempenhar a atividade excepcional e/ou em razão da qualificação técnica excepcional exigida na execução das atividades.

 

Art. 5º Não fará jus a Gratificação de que trata esta Lei, os Servidores efetivos que estiverem exercendo Cargo em Comissão, em especial aos Secretários Municipais, Subsecretários e Subsecretários Adjuntos.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas pelos recursos das dotações próprias que, se necessário, poderão ser suplementadas.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2023.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.


ANEXO ÚNICO

VAGAS

ATIVIDADE EXCEPCIONAL E/OU CURSO DE QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA DESEMPENHO DA FUNÇÃO GRATIFICADA.

04

- Servidor habilitado e na condução de Caminhão acima de 02 eixos;

01

- Servidor habilitado e na condução de Caminhão Prancha;

01

- Servidor habilitado e que Realizar Viagens interestaduais;

01

- Servidor habilitado e com curso de capacitação específico para condução de Caminhão Varredor e/ou operador de varredeira mecanizada;

01

- Servidor habilitado e com curso de capacitação específico para condução de trator de pneu, para atuar na coleta de resíduos;

01

- Servidor que Desempenhar a Segurança do prédio sede da Prefeitura Municipal de Sooretama;

01

- Servidor(a) designado(a) a Atuar no arquivo Municipal; e/ou

- Servidor responsável em fiscalizar as Informações de Cumprimento de Pena Restritiva de Direito em face de Convênio com Tribunal de Justiça;

01

- Servidor capacitado que realize a fiscalização, coleta, troca de bobina e verificação/aferição de relógio de Ponto; e/ou

- Servidor Realize cadastro de usuários e servidores em relógio de ponto in loco;

01

- Farmacêutico que Coordenar aquisição, distribuição, estoque de Remédios de alto custo; e/ou

- Farmacêutico que responsável pelas Compras junto ao SERP; e/ou

- Farmacêutico que Coordenar Programas do NAPS; e/ou

- Farmacêutico que Coordenar Programas de Alta Complexidade;

 

Sooretama/ES, 20 de janeiro de 2023.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES