LEI Nº 1.209, de  30 de janeiro de 2023

 

“AUTORIZA a PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DECORRENTES DO PROCESSO SELETIVO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE meio ambiente - semuMA, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N° 1.084/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos temporários vigentes, por mais 12 meses, a partir da data do término de vigência cada contrato, decorrente do processo seletivo simplificado, aprovado pela Lei Municipal n° 1.111/2022, para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº1.111/2022, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar vagas de provimento temporário e realizar processo seletivo simplificado a fim de contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme quantitativo, denominações, jornada e remunerações constantes do anexo único da presente Lei.

 

Art. 3º Fica o art. 3º da Lei nº1.111/2022, acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 3º As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de carga horária especial a ser determinada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos.

 

Parágrafo único. Ficam as vagas criadas pelo art. 1º desta Lei extintas ao final do prazo do Processo Seletivo, observado o disposto no caput deste artigo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.