O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos temporários vigentes, por mais 12 meses, a partir da data do término de vigência cada contrato, decorrente do processo seletivo simplificado, aprovado pela Lei Municipal n° 1.111/2022, para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº1.111/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Fica o art. 3º da Lei nº1.111/2022, acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 3º
As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do
Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de carga
horária especial a ser determinada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
Parágrafo
único. Ficam as vagas criadas pelo art. 1º desta Lei extintas ao
final do prazo do Processo Seletivo, observado o disposto no caput deste
artigo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.