LEI Nº 1.211, de 30 de janeiro de 2023

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, I e 43, II da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.123.996,75 (nove milhões, cento e vinte e três mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), destinados ao aumento do saldo do orçamento em vigência, visando a construção de Unidades de Saúde nos Bairros: Canãa; Comendador Rafael; Salvador e Centro.

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 000005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 - SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0039 - REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE: 1.047 - AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte Recurso: 165900000000 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE.........................................................................................  R$ 9.123.996,75

FICHA: 160

 

Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos das receitas orçamentárias abaixo descritas, não previstas inicialmente na Lei Orçamentária Anual.

 

2429901003-Tansf.Fundo a Fundo Estado – Construção de UBS ............... R$ 9.123.996.75

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, trigésimo dia do mês de janeiro de 2023.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.