LEI Nº 121, DE 3 DE SETEMBRO DE 1998
AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de R$ 68.134,00 (sessenta e
oito mil, cento e trinta e quatro reais), conforme dotações abaixo:
01400 –
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
01401.08.42.188.2.012 – Atividades
de Ensino Fundamental
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente 051 – R$
68.134,00
Art. 2º
Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados
recursos do produto de arrecadação do Convênio firmado entre esta Prefeitura e
a SEDU de n.º 209/97.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama
/ ES, aos três dias do mês de Setembro do ano de mil novecentos e noventa e
oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.