LEI Nº 121, DE 3 DE SETEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de R$ 68.134,00 (sessenta e oito mil, cento e trinta e quatro reais), conforme dotações abaixo:

 

01400 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01401.08.42.188.2.012 – Atividades de Ensino Fundamental

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente              051 – R$ 68.134,00

 

Art. 2º Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos do produto de arrecadação do Convênio firmado entre esta Prefeitura e a SEDU de n.º 209/97.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama / ES, aos três dias do mês de Setembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.