O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº1.176/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Lei nº1.176/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3 As Vagas de provimento temporário e contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de carga horária especial a ser determinada pelas respectivas Secretarias, pelo prazo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
Parágrafo único. Ficam as vagas criadas pelo art. 1º desta Lei extintas ao final do prazo do Processo Seletivo, observado o disposto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei nº1.176/2022, que naquilo que couber, passa a vigorar conforme o anexo único da presente Lei, permanecendo inalteradas as demais disposições do Anexo I.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.
CARGO |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
MOTORISTA DE
TRANSPORTE ESCOLAR |
08 |
R$ 1.785,00 |
40 HORAS |
RECEPCIONISTA |
25 |
R$ 1.600,00 |
40 HORAS |
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.