LEI Nº 1.212, de 30 de janeiro de 2023

 

“ALTERA A LEI mUNICIPAL Nº 1.176/2022, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A FIM DE ATUAREM NAS DIVERSAS SecretariaS MunicipaIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº1.176/2022, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado criar vagas de provimento temporário e realizar processo seletivo simplificado a fim de contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem nas diversas Secretarias Municipais, conforme quantitativo, denominações, atribuições e remunerações constantes no ANEXOS I e II da presente Lei.

 

Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Lei nº1.176/2022, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3 As Vagas de provimento temporário e contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de carga horária especial a ser determinada pelas respectivas Secretarias, pelo prazo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos.

 

Parágrafo único. Ficam as vagas criadas pelo art. 1º desta Lei extintas ao final do prazo do Processo Seletivo, observado o disposto no caput deste artigo.

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei nº1.176/2022, que naquilo que couber, passa a vigorar conforme o anexo único da presente Lei, permanecendo inalteradas as demais disposições do Anexo I.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

08

R$ 1.785,00

40 HORAS

RECEPCIONISTA

25

R$ 1.600,00

40 HORAS

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA